Exames médicos ocupacionais são exames que garantem que o funcionário está apto e saudável para exercer certa função. Você sabia que todo trabalhador regido pela CLT, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais?


Sim, todos os funcionários que estiverem sob a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT - é obrigado a fazer algum exame desde sua admissão, até sua saída do cargo ocupado. Alguns dos mais importantes são: o exame admissional, exame demissional, exame periódico, para mudança de função, retorno ao trabalho, entre outros. Vamos detalhá-los melhor abaixo:

- Exame admissional: é uma avaliação médica que deve ser feita antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa, e é feito para comprovar que o novo colaborador está apto para exercer sua função;

- Exame Demissional: é realizado quando o contrato de trabalho é rescindido, e avalia as condições de saúde do profissional antes que, de fato, ele seja desligado;

- Exame Mudança de função: é realizado em funcionários que estão sendo transferidos de função ou setor, dentro da mesma empresa empregadora;

- Retorno ao trabalho: deverá ser realizado em situações nas qual o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.


Ainda contamos com os exames complementares que são definidos de acordo com a função e riscos aos quais o trabalhador está exposto. Os exames são obrigatórios a todas as empresas que tiverem funcionários, e a não apresentação dos mesmos, pode gerar multas.