Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 27 de abril de 2021, o Decreto nº 10.425/2021, que trata da renovação do Benefício Emergencial.

O Benefício Emergencial é uma medida do Governo Federal que visa proteger os empregos existentes, ajudar os empresários a honrar com os compromissos dos salários dos funcionários e dar estabilidade ao empregado nesse momento de pandemia. Essa medida havia sido criada em 2020 e retornou em 2021 através do Decreto.

Na prática, o Benefício em 2021 ficou da seguinte forma:

  • ACORDOS DE SUSPENSÃO: 

            Podem ser feitos novos acordos por mais 120 dias, de forma departamental ou individual. O salário será pago integralmente pelo governo e base de cálculo será definida pela tabela do seguro desemprego.

  • ACORDOS DE REDUÇÃO:

            Podem ser feitos novos acordos por mais 120 dias, de forma individual ou departamental. A redução pode ser feita nos percentuais de 25%,50% e 70%.

  • POSSO ADERIR A SUSPENSÃO E REDUÇÃO NA MINHA EMPRESA?

            Pode ser aderido os dois acordos, desde que na redução seja preservado o salário-hora e na suspenção o empregado continue fazendo jus dos benéficos pagos pelo empregador.

Na mesma semana foi lançada a MP 10.426/2021 que traz outras alternativas como:

  • O teletrabalho;
  • A antecipação de férias individuais;
  • A concessão de férias coletivas;
  • O aproveitamento e a antecipação de feriados;
  • O banco de horas;
  • A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • O diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

            Os novos acordos não podem ser retroativos. Procure seu contador para lhe ajudar com isso, e, se precisar, estamos atendendo a demanda a partir do dia 01/05/2021, entre em contato conosco e solicite maiores orientações. Você pode falar através do nosso WhatsApp (86) 98163-9060, Telefone (86) 3213-1148 ou e-mail [email protected].