Prefeitura de Teresina divulga programação das próximas etapas da reabertura do comércio
A prefeitura dividiu o processo em 2 fases, cada uma com 2 etapas.
O Prefeito Firmino Filho assinou na última sexta (17 de julho), o Decreto Municipal Nº 19.922, de 16 de julho de 2020, que trata das próximas fases da reabertura das atividades comerciais na capital. Lembrando, que a fase 1 já está em execução, e iniciou dia 6 de julho.
Para as próximas fases, voltarão atividades de comércio varejista, saúde, serviços administrativos, bares e restaurantes, entre outros. A fase 2 terá sua primeira etapa iniciada dia 27 de julho, e a segunda etapa, começará dia 3 de agosto. A fase 3, também dividida em 2 etapas, começará dia 10 de agosto. A etapa 2 está programada para o dia 17 de agosto.
Confira nas tabelas abaixo o que volta nessas novas fases:
FASE 2:
FASE 2 | O QUE ABRE |
ETAPA 1 INICIA DIA 27 DE JULHO | - Comércio atacadista e varejista de itens não essenciais, como eletrodomésticos. - Pet shops; - Agências de viagens; - Serviços administrativos; - Serviços de edifícios; - Missas e serviços religiosos; - Espaços abertos de parques, reservas naturais e zoológicos; - Atividades físicas em espaços abertos. |
ETAPA 2 INICIA DIA 3 DE AGOSTO | - Shopping Centers*; - Centros comerciais; - Artigos para viagem; - Calçados; - Serviços imobiliários; - Tatuagem e colocação de piercing; - Alojamento; - Higiente e embelezamento de animais domésticos. |
*Os estabelecimentos comerciais e empresariais localizados no interior de centros comerciais e shoppings terão seu retorno conforme cronograma e nível de restrição de cada uma de suas atividades. Os shoppings deverão obter licença prévia específica da Vigilância Sanitária do Município de Teresina.
FASE 3:
FASE 3 | O QUE ABRE |
ETAPA 1 INICIA DIA 10 DE AGOSTO | - Serviços de cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza; - Transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento; - Outros transportes rodoviários; - Atividades da administração pública em geral, direta, indireta, Relações Exteriores e Justiça. |
ETAPA 2 INICIA DIA 17 DE AGOSTO | - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; - Restaurantes a La Carte, prato feito, buffet sem autosserviço e bares; - Restaurantes self-service; - Lanchonetes, cafeterias e similares. |
* Todos estes estabelecimentos estão sujeitos a protocolo específico de funcionamento, que envolvem horários, número de funcionários e clientes atendidos por vez.
Todos os estabelecimentos precisarão seguir protocolos específicos de funcionamento, tais como: atendimento ao cliente, horário de funcionamento, número de pessoal, entre outros. Cada protocolo de acordo com sua atividade. Tanto o avanço das etapas, quanto a reabertura de outros setores não listados no Decreto, dependerão da análise epidemiológica feita durante a execução das fases aqui descritas.
Para mais informações, consulte o Decreto na íntegra:
Clique aqui para ver o decreto
Clique aqui para ver o Plano de Reabertura
Clique aqui para ver os níveis de restrição
Clique aqui para ver o protocolo geral para a reabertura econômica
Clique aqui para ver os Protocolos específicos para a reabertura econômica
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