O Prefeito Firmino Filho assinou na última sexta (17 de julho), o Decreto Municipal Nº 19.922, de 16 de julho de 2020, que trata das próximas fases da reabertura das atividades comerciais na capital. Lembrando, que a fase 1 já está em execução, e iniciou dia 6 de julho.


Para as próximas fases, voltarão atividades de comércio varejista, saúde, serviços administrativos, bares e restaurantes, entre outros. A fase 2 terá sua primeira etapa iniciada dia 27 de julho, e a segunda etapa, começará dia 3 de agosto. A fase 3, também dividida em 2 etapas, começará dia 10 de agosto. A etapa 2 está programada para o dia 17 de agosto.


Confira nas tabelas abaixo o que volta nessas novas fases:


FASE 2:


FASE 2

O QUE ABRE

ETAPA 1

INICIA DIA 27 DE JULHO

- Comércio atacadista e varejista de itens não essenciais, como eletrodomésticos.

- Pet shops;

- Agências de viagens;

- Serviços administrativos;

- Serviços de edifícios;

- Missas e serviços religiosos;

- Espaços abertos de parques, reservas naturais e zoológicos;

- Atividades físicas em espaços abertos.

ETAPA 2

INICIA DIA 3 DE AGOSTO

- Shopping Centers*;

- Centros comerciais;

- Artigos para viagem;

- Calçados;

- Serviços imobiliários;

- Tatuagem e colocação de piercing;

- Alojamento;

- Higiente e embelezamento de animais domésticos.


*Os estabelecimentos comerciais e empresariais localizados no interior de centros comerciais e shoppings terão seu retorno conforme cronograma e nível de restrição de cada uma de suas atividades. Os shoppings deverão obter licença prévia específica da Vigilância Sanitária do Município de Teresina.


FASE 3:


FASE 3

O QUE ABRE

ETAPA 1

INICIA DIA 10 DE AGOSTO

- Serviços de cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza;

- Transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento;

- Outros transportes rodoviários;

- Atividades da administração pública em geral, direta, indireta, Relações Exteriores e Justiça.

ETAPA 2

INICIA DIA 17 DE AGOSTO

- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;

- Restaurantes a La Carte, prato feito, buffet sem autosserviço e bares;

- Restaurantes self-service;

- Lanchonetes, cafeterias e similares.


* Todos estes estabelecimentos estão sujeitos a protocolo específico de funcionamento, que envolvem horários, número de funcionários e clientes atendidos por vez.


Todos os estabelecimentos precisarão seguir protocolos específicos de funcionamento, tais como: atendimento ao cliente, horário de funcionamento, número de pessoal, entre outros. Cada protocolo de acordo com sua atividade. Tanto o avanço das etapas, quanto a reabertura de outros setores não listados no Decreto, dependerão da análise epidemiológica feita durante a execução das fases aqui descritas.


Para mais informações, consulte o Decreto na íntegra:


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Clique aqui para ver o Plano de Reabertura

Clique aqui para ver os níveis de restrição

Clique aqui para ver o protocolo geral para a reabertura econômica

Clique aqui para ver os Protocolos específicos para a reabertura econômica